VEM AÍ BAFÔMETRO QUE PEGA BÊBADO DE LONGE

NEM PRECISA ASSOPRAR

Autor(es): Alana Rizzo

Correio Braziliense - 31/10/2011

Para comprovar embriaguez de quem, apanhado em blitz, se recusar a fazer o teste, Detrans poderão usar o etilômetro passivo, que mede o álcool no ar próximo ao motorista. Congresso discutirá o projeto.

Governo federal defende mudanças na lei que prevê punição penal para quem dirigir sob efeito de álcool. Para provar que o motorista está embriagado, a autoridade de trânsito poderá usar bafômetros passivos, além de vídeos, fotos e exames assinados por médicos.

Três anos após a sanção da lei seca pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governo federal quer endurecer a punição penal para quem bebe e dirige. A proposta, defendida pelo Ministério da Justiça, retoma o texto anterior do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) e não condiciona a ação penal ao exame de sangue ou ao resultado do bafômetro. Possibilita ainda o aumento da pena nos crimes de trânsito e para quem estiver dirigindo sob o efeito de álcool próximo a escolas e hospitais, por exemplo. As modificações na legislação estão sendo feitas no Projeto de Lei nº 6101/2009, em análise pela Comissão de Viação e Transporte, da Câmara dos Deputados. O texto final deve ser fechado em duas semanas, segundo o relator, deputado federal Geraldo Simões (PT-BA).

O substitutivo do governo é uma alternativa ao impasse criado pela lei seca, aprovada em 2008 no Congresso, que aumentou a responsabilização administrativa, mas enfraqueceu as punições penais. Isso porque, pela Constituição, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, podendo inclusive se recusar a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue. Em reportagem publicada ontem, o Correio revelou dados inéditos mostrando que quase 80% dos motoristas flagrados em blitzes de trânsito no Distrito Federal com sinais de embriaguez se recusaram a assoprar o bafômetro (leia matéria nesta página).

A proposta em tramitação altera o artigo 306 do Código de Trânsito e não exige como prova a concentração de álcool por litro de sangue. O agente de trânsito poderá usar outros indícios para comprovar a embriaguez do motorista que coloca em risco a vida de outras pessoas ou mesmo do patrimônio. Isso deve aumentar a utilização do etilômetro passivo, instrumento que mede o álcool no ar e que já foi adotado pela Polícia Militar de São Paulo nas blitzes da lei seca.

O equipamento, que está em fase de testes, tem o formato de um bastão, no qual uma lâmpada (led) indica pela cor o estado de alcoolemia da pessoa e é visto com bons olhos pelas autoridades por dificultar que o motorista escape da punição. Mas também poderão ser usados como provas vídeos e fotos dos motoristas embriagados, garrafas e latas de bebidas alcoólicas recolhidas dentro do veículo e o exame clínico feito por um médico. A nova lei não deve especificar o que pode ser considerado prova e caberá ao juiz analisar o material apresentado. A proposta é viabilizar o enquadramento penal daqueles que provocam acidentes com vítimas e não apenas a punição administrativa, como vem acontecendo.

"Essa proposta é um avanço, porque acaba com a sensação de impunidade nos acidentes de trânsito. Da forma que está hoje, não tem punição penal, que é a prisão, para essas pessoas", afirma o deputado federal Geraldo Simões (PT-BA). "Como a pessoa não pode produzir provas contra si mesmo e por isso se recusa a fazer o teste (do bafômetro), nós queremos exigir o mínimo de rigor na lei." De acordo com o relator, a ideia é reunir todas as propostas que apresentam mudanças no Código de Trânsito e apensar em um único projeto. Simões apresentou relatório com as alterações na última quarta-feira e a matéria voltará a ser discutida na próxima reunião da comissão, em 9 de novembro.

Mais rigor
O governo federal, por intermédio do Ministério da Justiça, defende as mudanças. "Estamos dialogando com o relator para corrigir imperfeições que impedem a punição efetiva daqueles que dirigem embriagados e colocam em risco a vida de terceiros e do patrimônio. Queremos alcançar uma proposta que garanta uma punição efetiva", afirma o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

O governo trabalha ainda para alterar outros artigos da legislação. Entre eles, o que permitirá ao juiz agravar a pena em crimes de trânsito de quem estava dirigindo sob o efeito de álcool e outras drogas e colocou em risco a vida de alguém. Também está previsto o aumento de um terço da pena se o motorista estiver dirigindo embriagado próximo à escola, hospitais ou outros locais de grande movimentação ou transportando menores de 14 anos ou maiores de 60 anos. E ainda se estiver no exercício da profissão transportando passageiros ou carga.
 

Extraído de ClippingMP

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...